O Certificado de Aprovação é o número que atesta que aquele modelo de equipamento foi ensaiado em laboratório credenciado e aprovado para o risco que se propõe a proteger. Ele é emitido para o modelo e para o fabricante — não é genérico e não é transferível.
Na prática: uma calça de brim comprada de um fornecedor sem CA é apenas uma calça. Se o trabalhador se acidenta, a empresa não consegue demonstrar que forneceu EPI adequado, e o ônus recai sobre ela.
Peça sempre o número do CA e confira a validade no portal do governo antes de fechar o pedido. É uma verificação de dois minutos que evita um passivo de anos.
Enviamos o número do CA, a ficha técnica da peça, a composição do tecido e os laudos aplicáveis junto com a proposta comercial.
É a mesma documentação exigida em edital público e em auditoria de cadeia de fornecimento, o que evita o retrabalho de solicitar papel a papel depois da compra fechada.
Identificar a exposição real de cada função: mecânica, térmica, química ou visibilidade.
A gramatura e a composição mudam conforme o risco e o regime de lavagem.
Conferir se o certificado cobre exatamente o risco mapeado, e não um risco próximo.
Manter o comprovante de entrega por colaborador, exigência da NR-6.
Não. Uniforme administrativo não é EPI. A exigência vale para peças cuja função é proteger contra um risco específico do ambiente de trabalho.
Sim, junto com a ficha técnica. O número pode ser conferido no portal do Ministério do Trabalho antes da compra.
A certificação é emitida por modelo. Avaliamos a viabilidade caso a caso e informamos qual peça já certificada atende ao risco mapeado.
Sim. A documentação de habilitação técnica acompanha a proposta.
Produto, quantidade estimada e prazo. Nossa equipe responde em até um dia útil.